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Cartão de Crédito VISA do Rito Escocês Antigo
e Aceito.
Um cartão de afinidades que beneficia instituições sociais,
escolas, asilos, hospitais e programas patrióticos.
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História da Cisão de 1927
“Enquanto o ambiente político nacional
estava agitado, no inicio da década de 20,
diante da nova eleição presidencial e dos
episódios que, supostamente, envolviam o
candidato Arthur Bernardes, a situação do Grande
Oriente do Brasil também não era tranqüila, pois
iniciava a década com uma nova cisão, provocada
por uma eleição fraudulenta.
Com a morte, a 28 de janeiro de 1921, do
Grão-Mestre Adjunto Irm.’. Luiz Soares Horta
Barbosa, realizaram-se novas eleições, a 25 de
abril daquele ano, para o preenchimento do cargo
vago, quando se apresentaram duas candidaturas:
a de Mário Marinho de Carvalho Behring e a do
general José Maria Moreira Guimarães. Com o
apoio de São Paulo, o general Moreira Guimarães
obteve a maioria dos votos (2.770 contra 2.124
dados a Behring). Manipulando, todavia, os
dados, a junta apuradora anulou votos de ambos
os lados, mas principalmente os do general, de
tal maneira que Mário Behring acabaria sendo
eleito com 1.410 votos.
Isso acabaria provocando a reação do Gr.’. Or.’.
de São Paulo, dirigido, desde 1920, pelo jurista
e político José Adriano Marrey Júnior. No dia 29
de julho de 1921 atendendo uma convocação do
Grão-Mestre Irm.’. Marrey Júnior, representantes
de 51 (cinqüenta e uma) Lojas participaram de
uma reunião, na qual se tratou do desligamento
desse Gr.’. Or.’. do Poder Central, sob a
alegação de não terem sido computados os votos
de São Paulo nas eleições suplementares para
Grão-Mestre Adjunto do Gr.’. Or.’. do Brasil.
Dos cinqüenta e um representantes, somente o
Ven.’. da Loja "Piratininga" votou contra e
justificou o seu voto, por não se ter recorrido
primeiro ás leis existentes para esse fim. Em
Sessão da Loja, a 1o. de agosto, o V.’. M.’.
expôs a ocorrência e recebeu a aprovação unânime
dos OObr.’. tendo, tal resolução sido ratificada
em Sessão especial realizada no dia 15 de
agosto. O Gr.’. Or.’. do Brasil, reagindo a essa
brusca separação, declara extinto o Gr.’. Or.’.
Estadual de São Paulo, pelo decreto no. 694, de
27 de outubro de 1921, criando, posteriormente,
a Gr.’. Loj.’. Simb.’. de São Paulo. Esses
acontecimentos iriam acabar matando um ideal que
surgira, em 1921, com a fundação da Resp.’. Loj.’.
de Perfeição "Segredo", no Or.’. do Poder
Central, no Rio de Janeiro, por Maçons da
estirpe de um Everardo Dias (da Loja "Ordem e
Progresso", de São Paulo). e de um Otaviano
Bastos. A Loja foi Instalada com o fim exclusivo
de difundir, em todas as Lojas da Federação,
através de uma doutrinação continuada e
persistente, os conhecimentos indispensáveis a
cada Maçom, tais como regularidade, Ritos, usos
e costumes, jurisprudência, simbologia e
liturgia, alicerces e princípios imutáveis para
se forjar um Maçom integral.
Foi a iniciativa pioneira no terreno cultural,
mas seus trabalhos foram impedidos pelas
dissensões surgidas, tendo, Otaviano Bastos,
estratificado o programa da Loja em sua obra
"Pequena Enciclopédia Maçônica".
Ao final da gestão do Grão-Mestre Irm.’. General
Thomaz Cavalcanti, Nilo Peçanha - que já fora
Grão-Mestre, de 1917 a 1919 - era indicado, mais
uma vez, para o cargo. Os acontecimentos
políticos do país, nesse agitado período,
todavia, acabariam por tornar inoportuna a sua
candidatura - ele fora, inclusive, ilegalmente
preso, apesar de suas imunidades como senador da
República - fazendo com que elementos ambiciosos
saíssem da sombra, iniciando o trabalho de
intriga, visando galgar os altos postos do
Grande Oriente. Isso já fizera com que o
Grão-Mestre entrasse em licença, afastando-se,
desgostoso com as ingratidões e com a oposição
encarniçada que lhe moviam na Soberana
Assembléia.
Os elementos que ambicionavam o Grão-Mestrado,
estavam ligados ao Ministério da Justiça, então
ocupado pelo Maçom, Irm.’. João Luiz Alves,
partidário da soma de forças maçônicas, pelo
menos aparentemente, em torno do novo Presidente
da República, cujo governo se iniciava. Numa
antiga biografia do Maçom Irm.’. Everardo Dias -
jornalista, escritor e líder de movimentos
operários em São Paulo, nas décadas de 10 e 20 -
o autor (desconhecido) e testemunha da Editoria,
afirma:
"Foi, então, elevado ao Grão-Mestrado Geral da
Ordem, o Irm.’., Mário Behring, figura medíocre
na Ordem, mas insinuante em conquistar posições,
substituindo o general Cavalcante: Sendo
amanuense da Biblioteca Nacional, conseguiu com
o ministro João Luiz Alves, a aposentadoria do
diretor da Biblioteca e sua nomeação, pelo
presidente, para esse cargo importante e bem
remunerado, prejudicando outros funcionários
mais antigos e capacitados".
A 20 de maio de 1922, Mário Behring seria eleito
Grão-Mestre do Gr.’. Or.’. do Brasil, sendo
empossado a 28 de junho e tendo, como Adj.’., o
Irm.'. Bernardino de Almeida Senna Campos. Logo
no início de seu mandato, a 22 de dezembro de
1922, pelo decreto n° 746, seria criado um
imposto individual, denominado '`taxa de
capitação", ou, simplesmente, "capitação", a ser
cobrada de todos os Maçons. As taxas, que,
anteriormente, atingiam apenas as Lojas,
passaram a ser cobradas "per capita", ou seja,
por cabeça.
Tendo ocorrido, nesse mesmo ano, o centenário do
Gr.’. Or.’. do Brasil, precedendo, de pouco, o
centenário da independência, não houve,
estranhamente, nenhuma festividade - houve,
apenas, cunhagem de medalhas - embora já tivesse
sido nomeada, em 1916, uma "comissão de
festejos" do centenário e embora, para esse fim,
tivesse sido aumentada a capacidade do Templo
Nobre do Lavradio, com a construção de duas
galerias laterais, que proporcionavam lugar a
mais cento e vinte pessoas.
No início de 1923, é criada a Gr.’. Loj.’.
Simb.’. de São Paulo e, pelo decreto N° 753, de
24 de abril do mesmo ano, é marcada a sua
regularização para o dia 30 de maio; a partir de
então, todas as Lojas paulistas obedientes ao
Gr.’. Or.’. do Brasil - cerca de vinte -
ficariam subordinadas a essa Gr.’. Loja que
seria instalada no prédio da Loja "Piratininga",
na Rua Marechal Deodoro, N° 10.
No ano de 1924, o Grão-Mestre Irm.’. Mário
Behring comprometia o patrimônio do Gr.’. Or.’.
do Brasil, ao hipotecar o Palácio do Lavradio,
para obter um empréstimo de 300:000$000
(trezentos contos de réis), com que pretendia
construir um orfanato Maçônico em terreno no
Méier, no Rio de Janeiro, pertencente à
Associação Mantenedora do Asilo Henrique
Valadares, constituída a 9 de janeiro de 1904,
sob os auspícios do Gr.’. Or.’. e aprovada pela
Assembléia Geral do GOB, a 22 de setembro de
1904.
Embora o Gr.’. Or.’. do Brasil não fosse dono do
terreno, o Grão-Mestre lançou a pedra
fundamental do orfanato a 16 de março do 1924;
por desentendimentos com o construtor, com a
obra quase pronta, em junho de 1925, o projeto
inicial acabou sendo abandonado e o edifício
teve diversas destinações, principalmente não
maçônicas, convertendo-se numa dor de cabeça
constante - pela irregularidade inicial - a qual
duraria muitos anos, até à sua desapropriação,
cerca de cinqüenta anos depois de construído.
Inicialmente, contudo, o imóvel abrigou as
Oficinas Gráficas da Escola Profissional
Maçônica José Bonifácio, que, além de ensinar a
arte gráfica aos meninos interessados em
aprendê-la, executava qualquer trabalho
tipográfico, com preços módicos para os Maçons e
as Lojas.
A 17 de junho de 1925, quase no fim da gestão,
pelo Decreto N° 814, era extinta a Gr.’. Loj.’.
Simb.’. do Estado de São Paulo e criada uma
Delegacia do Gr.’. Or.’. do Brasil no Estado.
Behring estava licenciado desde 21 de maio, mas
reassumiu a 21 de junho, diante da celeuma
provocada em torno da eleição para o
Grão-Mestrado, ocorrida a 20 de maio.
Ocorre que Behring venceu Pedro Cunha, mas houve
fraude, pois, das 315 Lojas, só 176 participaram
da eleição e só 16 mostraram mapas eleitorais
corretos assim, a Assembléia Geral, em Sessão
extraordinária de 5 de junho admitia a vitória
de Pedro Cunha. Diante do impasse, em nova
Sessão, no dia 8 de junho, os três candidatos
propõem, à Soberana Assembléia, a anulação do
ato e a convocação de nova eleição. Behring,
vendo sua reeleição em perigo, retornou, então,
no dia 23, dissolvendo o Cons.’. Geral da Ordem.
No dia 13 de julho, perante a Soberana
Assembléia, ele renunciava ao cargo, diante das
provas contundentes de manipulação da eleição.
Assumiria, então, como Grão-Mestre Interino, o
Adj.’. Irm.’ . Bernardino de Almeida Senna
Campos, amigo e seguidor de Behring.
Em Sessão especial da Assembléia Geral, a 21 de
dezembro de 1925, para apuração da nova eleição
das GGr.’. Dignidades, realizada de 31 de agosto
e 6 de setembro, nos termos do decreto n.° 815,
de 9 de junho, eram proclamados e reconhecidos
os mais votados IIrm.’. Vicente Saraiva de
Carvalho Neiva, para o cargo de Grão-Mestre e
João Severiano da Fonseca Hermes para o cargo de
Adj.’.. O Irm.’. Carvalho Neiva recebera 3.179
votos, enquanto o Irm.’. Behring recebia apenas
117, num real julgamento plebicitário.
Apesar de renunciar ao cargo de Grão-Mestre,
Behring manteve o de Sob.’. Gr.’. Comend.’. do
Supr.’.Cons.’., contrariando o disposto na lei
maior do Gr.’. Or.’ . a qual previa a ocupação
dos dois cargos pelo Grão-Mestre, já que a
Obediência era mista fato que fora totalmente
aceita nos Congressos Internacionais de 1907,
1912 e 1922, sem implicar qualquer dúvida em
torno da regularidade de Gr.’. Or.’. do Brasil.
Isso foi feito com a total conivência de Senna
Campos.
Nessa
ocasião, Behring já começava a tramar a cisão
que viria a ocorrer em 1927, pois tratara, a 11
de novembro de 1925, de registrar os estatutos
de Supr.’. Cons.’. embora já houvesse um
registro do Gr.’. Or.’. - como Obediência mista
- englobando o Supremo Conselho, feito por
ocasião da promulgação da Constituição de 1907.
Esse registro de 1925, portanto, era totalmente
nulo, mas serviria, posteriormente aos desígnios
de Behring.
A 18 de fevereiro de 1926, falecia o Grão-Mestre
Irm.’. Vicente Neiva, assumindo o Adj.’. Irm.’.
Fonseca Hermes, com quem Behring assinaria um
tratado, a 17 de junho de 1926, estabelecendo
que no Rito Escocês Antigo e Aceito, os Graus
Simbólicos ficariam com o Gr.’. Or.’. enquanto
que os Altos Graus ficariam com o Supr.’.
Cons.’..
A assinatura do tratado, por parte do Irm.’.
Fonseca Hermes fora arbitrária, pois usara
poderes que a Assembléia Geral concedera ao Irm.’.
Vicente Neiva. Por isso, a Assembléia revogou o
tratado e insistiu com o Irm.’. Fonseca Hermes,
no sentido de que este o anulasse. Não
concordando com a exigência e não suportando as
pressões, o Irm.’. Hermes licenciou-se do cargo,
a 6 de junho de 1927, assumindo, então, o
Adj.’., Irm.’. Octavio Kelly, que fora eleito
para o cargo e empossado a 21 de março do mesmo
ano. Ainda durante a sua gestão, o Irm.’.
Hermes, pelo decreto n. 848, de 30 de setembro
de 1926, anuindo a inúmeros pedidos de Lojas do
Estado de São Paulo, havia restabelecido, ali, o
Gr.’. Or.'. Estadual, que fora extinto em 1921.
A primeira iniciativa do Irm.’. Octavio Kelly,
no sentido de sanar a irregularidade, aconteceu
através do decreto n. 859, de 21 de junho de
1927, que revogava, para todos os efeitos, o
decreto n. 858, que o Irm.’. Fonseca Hermes
assinara a 23 de fevereiro, no sentido de
transformar a Assembléia Geral em Constituinte,
a ser Instalada a 24 de junho, para colocar a
Constituição do Gr.’. Or.’. do Brasil de acordo
com o tratado celebrado com o Supr.’. Cons.’. O
Irm.’. Behring, todavia, sabendo,
antecipadamente, o que iria ocorrer, promoveu,
no dia 17 de junho de 1927, fora do Lavradio -
e, portanto, às escondidas - na Rua da Quitanda,
n. 32, uma reunião extraordinária do Supr.’.
Cons.’., que contou com a presença de apenas
treze membros efetivos e declarou a sua
separação do Gr.’. Or.’., sem ter esquecido,
antes, de subtrair todos os papéis e documentos
dos arquivos do Supr.’. Cons.’., no Lavradio,
transportando-os para a Rua da Constituição, n.
38, num flagrante delito maçônico, pois os
papéis não lhe pertenciam.
Graças a isso, não foi tranqüila a reunião do
Cons.’. Geral da Ordem, no dia 20 de junho,
quando o Irm.’. Behring e os seus seguidores
desligaram-se do GOB. Nessa Sessão, os
seguidores do Irm.’. Behring foram renunciando a
seus cargos: Ilrm.’. Amaro Albuquerque, ao de
Gr.’. Secr.’. Geral do Gr.’. Or.’.; Moreira
Sampaio, ao de Gr.’. Tesoureiro do Gr.’. Or.’.;
Hugo Martins, ao de 2o. Gr.’. Vig.’. do Cons.’.;
Monteiro Chaves, ao de membro efetivo do
Cons.’.; Senna Campos, ao de membro efetivo do
Cons.’..
Defendendo a posição do Grão-Mestre, o Irm.'.
Mário Bulhões diz que a situação era corolário
de tudo o que vinha se passando desde 1921 e,
principalmente, a partir de 1925, quando o Irm.’.
Behring renunciou ao Grão-Mestrado, mas
permaneceu como Soberano Gr.’. Comendador, a
despeito da Constituição, em seu artigo 25,
parágrafo 2°, dispor que o Grão-Mestre era o
Sob.’. Gr.’. Comend.’., outros Conselheiros
também defenderam a integridade do Gr.’. Or.’.,
porém, sem sucesso pois a coisa já estava
consumada.
O Irm.’. Behring, pedindo a palavra, refere-se
ás eleições procedidas no Supr.’. Cons.’. desde
1921 e que se tornou necessário votar o tratado
entre o Supr.’. Cons.’. e o GOB; e, considerando
que vinha pedindo a reforma da Constituição, sem
êxito, o Supr.’. Cons.’. deliberara, por
unanimidade - (unanimidade de apenas 13 dos 33
membros?) - denunciar, à Confederação
Internacional do Rito, a situação, e,
consequentemente, o tratado de 1926. E termina
por anunciar que se desliga do Conselho Geral.
O Irm.’. Senna Campos, sempre manobrado pelo Irm.’.
Behring, declara segui-lo, não, porém, com um
adeus ao Gr.’. Or.’. mas, sim, com um até
amanhã, pois, no dia da união da Maçonaria
brasileira, voltará. Palavras bonitas! Mas que
se usam apenas em solenidades, da boca para
fora, sem qualquer convicção. Por seu lado, o
Grão-Mestre em exercício, dirigindo a Sessão,
ainda elogiou o Irm.’. Behring e apelou por uma
união bem próxima, sem saber que o golpe mortal
sobre o GOB já havia sido, veladamente,
desferido.
Na realidade, as palavras do Grão-Mestre dão a
entender que ele previa apenas uma separação
entre as duas Obediências - tornando
independente o Supr.’. Cons.'. - e que julgava
que ela seria efêmera, terminando assim que a
Constituição do Gr.’. Or.’. fosse revista, não
prevendo uma cisão que envolvesse o corpo
simbólico. O Irm.’. Behring, entretanto, já
havia programado essa cisão, criando um
substrato simbólico para o seu Supr.’. Cons.’.
na figura de GGr.’. LLoj.’. Estaduais.
A primeira delas, a da Bahia, já havia sido
fundada a 22 de maio de 1927, recebendo, do Supr.'.
Cons.’. a Carta Constitutiva n. 21; outras duas,
fundadas logo depois de declarada a cisão,
foram: a do Rio de Janeiro e a de São Paulo.
Esta, fundada a 18 de junho de 1927 (carta N° 3
do Conselho) e que se transformaria na maior
delas, foi formada, inicialmente, por 23 Lojas,
das quais só uma, a “Prudente de Moraes”, lhe
permaneceria fiel.
Em sessão de 24 de junho, da Assembléia Geral, o
Grão-Mestre Irm. ' . Fonseca Hermes, que se
licenciara do cargo, a 6 de junho, renuncia a
ele, entregando o comando, definitivamente, ao
Irm.'. Octavio Kelly. Este, numa inflamada
mensagem, aplaudida, longamente, expunha a sua
posição e a situação em que os dissidentes
haviam deixado o Grande Oriente do Brasil. Por
ser um documento histórico, que mostra os
motivos da crise, ele merece uma transcrição
integral:
"Digníssimos llrm.’. Representantes do Povo
Maçônico na Sob.'. Assembléia Geral.
Em obediência ao exposto no art. 39, n. 12 da
Constituição em vigor, cumpro o dever de dar-vos
noticia, em breve relato, da minha curta gestão
administrativa e dos assuntos que, durante ela,
merecem exame e atenção.
Não o farei, porém, sem precede-la das
homenagens que desejo fiquem assinaladas pela
feliz escolha dos vossos nomes para a composição
do Legislativo Maçônico e das afirmações da
minha segura esperança de que novos horizontes
se hão de abrir às atividades da nossa Ordem,
sob o influxo das vossas luzes e experiências e
ao calor do entusiasmo de acendrado amor à
finalidade dos ideais de tolerância, justiça e
liberdade.
Eleito, pelo sufrágio do povo maçônico,
Grão-Mestre Adjunto da Ordem, quis o destino que
a precariedade do estado de saúde do nosso
venerando chefe me levasse a substituí-lo em
suas pequenas interinidades, na última das quais
ainda me encontro. Aos primeiros contatos com os
velhos companheiros, de cujo convívio me
desabituara pelo afastamento em que me mantive
do vosso meio e da vossa atuação, senti, desde
logo, que a força das nossas instituições, posto
que vigorosa e promissora de vastas conquistas e
de soldares realizações, sofria os efeitos de
perturbações merecedoras de pronta e decisiva
terapêutica e que a política de adiamento e de
contemporizações se me afigurava de todo
imprópria para resolvê-las.
O germe da dissociação minava, fundo, o nosso
organismo, de norte a sul e, mesmo no Poder
Central, graves divergências mantinham em
hostilidade e suspeita figuras de brilhante
representação na Ordem, esquecidas dos nossos
mais próximos interesses, na hora em que as
paixões lhes acerbavam os espíritos. A difícil
situação financeira, agravada pelo
enfraquecimento das rendas do Grande Oriente,
dia a dia ferido na sua grandeza de outrora,
pela separação de Oficinas que adotavam os
exageros de estranha e errônea concepção de um
radicalismo impenitente, ou se insurgiam contra
as exigências de sua aplicação imoderada e
áspera, comprometida pelos fortes encargos que
pesam sobre o nosso quase falido patrimônio,
esgotado e sujeito a obrigações que sobem de
trezentos e cinqüenta contos de réis (se referia
ao débito contraído por Behring com a aventura
do Orfanato Maçônico), favorecera se não
estimulara, a criação de dissídios a que, de
começo, me referi, para conjugar-se numa marcha
macabra, com aspectos dissolventes da nossa
antiga unidade e dos nossos velhos propósitos de
harmonia e solidariedade, de progresso e de paz.
Ao lado de tão grandes desditas, senti, após
ligeiros estudos da situação jurídica, em que
nos encontrávamos, que há muito carecia de
atenção e observância da lei constitucional.
Espírito formado num ambiente de respeito às
normas adotadas para o governo dos povos,
experimentei desde logo, os estremecimentos de
que pisávamos em terreno incerto, em seguida a
um golpe de vista sobre os atos maçônicos de
alguns anos atrás. Não compreendo que, fora da
lei medrem organizações de completa estrutura
como se me afigura a do Grande Oriente, e que,
postergados os seus princípios, possam ter
projeção os raios de sua visão encantadora. Daí
a minha resolução, sincera e franca, de buscar,
na restauração do império da Constituição, a
primeira alavanca para suportar a derrocada, que
se desenhava aos meus olhos, e conter a
dissolução para a qual concorriam o capricho de
uns e o desalento de outros.
Expondo aos que me inquiriam das providencias
inadiáveis e medindo a extensão da minha
responsabilidade, entendi, então, deveria
francamente responder-lhes com a bandeira do
respeito à Constituição. Se, dentro dela, a
ordem não poderia alcançar sua finalidade e seus
altos desígnios, a solução seria não
desobedecer-lhe, mas corrigi-la, infiltrando-lhe
nos textos os meios de remover as dificuldades
prementes. Enquanto tal se não fizesse, o dever
elementar de todos os corpos, sujeitos à
superintendência da sua autoridade e dos seus
poderes .expressos, seria o de segui-la sob a fé
dos seus juramentos e a de respeitá-la, para
honra de seus compromissos.
Nesse impasse tormentoso, de queda em queda,
como se um cataclismo pudesse envolver-nos a nós
todos, o ambiente exigiu do espírito altamente
conciliador do nosso II.’. e Pod.’. Gr.’. Mestre
uma solução provisória da contenção ao movimento
inicial que tinha por alvo o reconhecimento da
independência do Supremo Conselho do Rito
Escocês e, com o vosso referendum, firmou-se o
tratado de 22 de outubro de 1926 - convenção de
que não cogita a Constituição de 1907 – e que
com esta colidia, subtraindo esse Alto Corpo
Litúrgico aos deveres de subordinação
administrativa ao Grande Oriente do Brasil
Não discuto a conveniência da inovação, em face
das Constituições do Rito, mas conheço a sua
inoportunidade e inoperância diante da nossa
Constituição escrita. Por isso lancei mão de
esforços que visassem reintegrar os poderes e
corpos da Ordem na posição que lhes asseguram os
nossos estatutos. E volvendo o olhar para a
possibilidade de emendar a Magna Lei, verifiquei
que para isso havíeis sido convocados como
constituintes na Assembléia que, hoje, se
instala. Os meus zelos e responsabilidades
profissionais no mundo profano, que, para mim,
não merecem mais que os da vida maçônica,
impuseram-me averiguar, desde logo, a
irregularidade dessa convocação, dada a falta de
um projeto adotado previamente pelo Corpo
Legislativo ordinário e sujeito ao exame e
sugestões das oficinas, com o prazo de seis
meses (Const.’. art. 75). E aí, o Decr.’. 859,
de 21 do corrente mês, revogando o de n° 853, de
23 de fevereiro último, e a esperança que tenho
de que, durante os nossos trabalhos, seja
examinada essa aspiração da corrente
revisionista existente em nossa Maçonaria, em
ordem a melhor consultar as tendências de maior
autonomia das LLoj.’. e os anseios legítimos de
uma influência mais decisiva na solução das
necessidades e questões regionais. Devo, ainda,
informar-vos que, em Sessão de 20 do corrente
mês, tendo alguns PPod.’. membros do Supr.’.
Cons.’. do Rito Esc.’., também componentes do
Cons.’. Ger.’. da Ord.’. declarado que aquele
Alto Corpo Litúrgico deixava de pertencer à
Confederação Maçônica que tinha como órgão
diretor o Gr.’. Or.’. do Brasil, e, por isso,
renunciado a seus cargos, nomeei, usando da
atribuição conferida pelo art. 53 do Reg.’.
Ger.’. da Ord.’., para substituí-los, os PPod.’.
e incansáveis Obreiros Drs. Francisco Prado e
Agenor Augusto da Silva Moreira, para exercerem,
interinamente, os cargos de Gr.’. Sec.’. e Gr.’.
Tes.’. da Ord.’., e os dedicados IIrm.’. Drs.
Pedro da Cunha, Didono Agapito Fernandes da
Veiga, Abel Waldeck, Carlos Castrioro Pinheiro e
Anibal Medina Coeli Ribeiro, para completarem as
vagas deixadas no Cons.’. Ger.’. pelos
resignatários.
A esse tempo já havia preenchido, em comissão e
sem vencimentos, o cargo de Diretor Geral da
Grande Secretaria, vago pelo pedido de demissão
do Il.’. Irm.’. Dr. Velho Monteiro, recaindo a
escolha no prezado Irm.’. Dr. Luís Augusto
Drummond Alves, de cuja inteligência e
tenacidade muito deve esperar a nossa
instituição.
Nesse propósito e para cumprir as leis
maçônicas, aqui me encontrareis, IIrm.’. RRepres.’.,
sem tibieza nem tergiversações, sereno e
decidido, disposto a dar à Ordem o machinho das
minhas energias e a mais abundante messe dos
meus esforços. No relatório apresentado pelo
nosso prezado amigo e Pod.’. Irm.’. Grão-Mestre
efetivo encontrareis os dados complementares da
exposição que ora vos faço.
Unamo-nos todos, numa frente comum, pelo
reerguimento da Maçonaria, não para guardar-lhe
somente os despojos de suas glórias passadas,
mas, e principalmente, para empunhar as
bandeiras que ainda teremos de desfraldar nas
grandes campanhas de solidariedade humana.
Transpondo uma idade em que as ilusões falharam,
não deixei, todavia, murchassem as esperanças
que nutro no destino dos povos, que tem a
enfibratura dos cruzados e sabem segui-los e
imitá-los na constância e no desprendimento, no
amor e no sacrifício, pelos ideais comuns.
Sois dessa têmpera e, por isso, confio nas
vossas luzes, na lealdade de vossas oficinas, no
vosso concurso eficiente, no honesto empenho de
ajudar-me nesse empreendimento, para que o Gr.’.
Or.’. do Brasil continue a ser o pálio a cuja
sombra terão que viver todos os Ritos da
Maçonaria Universal, conjugados, fundidos e
irmanados no desejo sincero de cultuar a
Virtude ao serviço da Família, da Pátria e da
Humanidade.
Octávio Kelly 33.’.
Gr.’. Mestr.’. em exercício.
A 2 de julho, pelo decreto n. 860, Kelly,
considerando que, para a prática dos atos
lesivos ao Gr.’. Or.’., se invocava a
autorização concedida pela Soberana Assembléia,
a 22 de dezembro de 1925, revogava os poderes
contidos no letra "d" da resolução, tornando,
assim, nulos todos os atos praticados em virtude
da aludida autorização. No mesmo dia, pelo
decreto n. 861, era revogado o decreto n. 851,
de 27 de outubro de 1926 e, consequentemente, o
tratado assinado entre o Gr.’. Or.’. e o Supremo
Conselho. E, finalmente, o decreto n. 862,
também de 2 de julho, restituía, às Lojas
escocesas da Federação, a plenitude de sua
eficácia, já que os seus direitos haviam sido
postergados pelo mesmo decreto de 27 de outubro
de 1926, que sancionara o tratado.
Sem os documentas básicos do Supr.’. Cons.’.,
subtraídos por Behring, só a muito custo Octávio
Kelly conseguiu reerguê-lo, no início de agosto
de 1927. Para isso, a 18 de julho, pelo decreto
n. 866 A, isentava do pagamento dos metais
devido os Obreiros que eram Investidos no 33°
Grau, para a reconstituição do Supr.'. Cons.’.,
diante das defecções havidas; isentava, também,
os que fossem eleitos para funções que exigissem
a colação nos mais Altos Graus dos diversos
Ritos.
No mesmo dia 18 de julho, ocorria uma Assembléia
Ordinária do Supr.’. Cons.’., com a presença dos
Membros Efetivos Dr. Octavio Kelly, Dr. Virgilio
Antonino de Carvalho, Dr. João Severiano da
Fonseca Hermes, General Ticiano Corregio Doemon,
Coronel Cantidiano Gomes da Rosa e o Emérito
João de Sousa Laurindo; nessa ocasião, Octavio
Kelly explica o motivo da reunião: a
reconstituição do Supr.'. Cons.’.. A presença
desses membros efetivos mostra que não houve
defecção unânime e que, portanto, o legitimo
Supr.’. Cons.’. permaneceu, nas pessoas desses
membros. A 1o. de agosto, com a eleição de novos
membros efetivos, para os lugares deixados vagos
pelos dissidentes, era reconstituído o Supremo
Conselho.
Todavia, em 1929, Mario Behring se adiantaria e
conseguiria que a 4a. Conferência Internacional
de Supremos Conselhos, em Paris, impusesse,
internacionalmente, a regularidade de seu
Supremo Conselho dissidente.
A 3 de agosto, o Supremo Conselho de Behring
lançava um Manifesto às Oficinas Escocesas do
Brasil e o Decreto n° 7 - que se tornaria famoso
pela inusitada pretensão - que declarava,
oficialmente, o Grande Oriente do Brasil como
Potência irregular no seio da Maçonaria
Universal. O inusitado, no caso, é uma
Obediência de Altos Graus de um Rito declarar
irregular uma Obediência Simbólica.
Apesar disso, Behring e seus seguidores não
deixaram de cortejar a Grande Loja Unida da
Inglaterra, no sentido de obter, dela, o
reconhecimento para as suas Grandes Lojas,
vendo, todavia, frustrados os seus intentos, em
1935, quando a GLUI assinou tratado de Aliança
Fraternal com o Grande Oriente do Brasil, o que
é, na Maçonaria atual, o maior atestado de
regularidade, pois afirma representar “uma
intima e indissolúvel aliança entre as duas
Potencias.” O termo empregado é mesmo “INDISSOLUBLE”,
que quer dizer: não separável, que existe sempre
junto com outro.
A 6 de agosto de 1927, o Grão-Mestre Kelly,
considerando que uma parte das Lojas de S.
Paulo, subordinadas ao Grande Oriente Estadual,
entendeu de se desligar do Grande Oriente do
Brasil e constituir uma Grande Loja Simbólica,
revogava, pelo decreto n. 869, o decreto n. 848,
de 30 de setembro de 1926, que restabelecera o
Grande Oriente Estadual, determinando, ao mesmo
tempo, que as Lojas fiéis ao Grande Oriente do
Brasil passassem a se corresponder com a Grande
Secretaria Geral através da Delegacia do
Grão-Mestrado no Estado. Diante disso, em
setembro, as Lojas paulistas recebiam uma
circular, comunicando que fora criado o Grande
Oriente e Supremo Conselho Paulista
Independente, o qual não se desenvolveu por
falta de apoio das Lojas. Finalmente, por ato de
n. 864, de 13 de agosto de 1927, o Grão-Mestre
suspendia os direitos maçônicos de Mário Behring,
Amaro Arthur Albuquerque e Amélio Dias de
Moraes”.
” Há dois detalhes que impressionam, nesse
episódio da cisão: a cisão do Supremo Conselho,
operado por Mário Behring, se deu no dia 17 de
junho. Não foi, porém, realizado em SESSÃO
regular no edifício do Lavradio e sim em uma
REUNIÃO extraordinária, diz a ATA, realizada
fora da sede do Lavradio, num escritório
particular, presentes, com Mário Behring, 13
(treze!) Soberanos Grandes Inspetores Gerais (é
bom lembrar que um Supremo Conselho se compõe de
33 membros).
Outro detalhe: na sessão de 03 de agosto, os
mesmos treze e na sessão de eleição para os
cargos do Sacro Colégio e Comissões, em 01 de
setembro, Mário Behring só reuniu, contando com
ele, 15 (quinze) membros. Sempre um grupo
reduzido.
Assim, o que houve, de fato, em 17 de junho de
1927, foi uma cisão do tradicional Conselho do
Rito Escocês fundado por Montezuma em 1832, que
funcionava no Palácio Maçônico do Lavradio desde
1842 (quando o Grande Oriente inaugurou o
imóvel) e que formalizara em 1864 uma união com
a Potência Simbólica, criando-se uma Potência
Mista, como ocorria então em vários paises.
Operada a cisão desse Supremo Conselho em 1927,
o caso, conforme as leis do Rito, tinha que ir,
OBRIGATORIAMENTE, ao Tribunal do Escocismo.
Realmente.
O art. 8o. Das Resoluções do Congresso de
Lausanne de 1875 determina EXPRESSAMENTE que, no
caso de cisão de um Supremo Conselho, em que
cada um pretende ser o Supremo Conselho
preexistente ou seu sucessor legítimo, a questão
é levada à decisão inicial de um Tribunal de
Membros ativos de cinco Supremos Conselhos
Confederados e, depois, ao plenário da
Confederação, na próxima assembléia.
No IV Congresso de Paris, em 1929, de Supremos
Conselhos, a recusa de plano em receber a
Delegação do Lavradio feriu frontalmente a Lei e
a Justiça, porque no Lavradio permaneceu a
fração do legítimo Supremo Conselho, em sua sede
centenária, enquanto Mário Behring e seus
companheiros de dissidência completaram seu
Colégio de Grandes Inspetores Gerais em um
sobrado do Carmo.
Quando o Ir.’. Raymond René, presidente do IV
Congresso, disse, de plano, a Moreira Guimarães,
que chefiava a Delegação do Lavradio: ”Vous êtes
les dissidents”, falava com a verdade pelo
avesso, porque os que dissentiram foram os que
saíram do Lavradio. Ao mesmo tempo, porém,
Raymond reconhecia a cisão e, por isso, tinha
que obedecer a lei escocesa (art. 8o. das
Resoluções de 1875) e jamais agasalhar no
próprio plenário do Congresso a representação
adversa.
Hoje existe no Rio de Janeiro, conseqüente à
injusta decisão de Paris, de 1929, dois Supremos
Conselhos: o Supremo Conselho de Mário Behring (
sediado em Jacarepaguá), que é o dissidente,
detém a legalidade – mas o Supremo Conselho de
Montezuma (sediado em São Cristóvão- GOB), que é
o preexistente, tem a legitimidade, isto é, a
autenticidade”. (AP)
Aos poucos, o Grande Oriente voltava à sua
normalidade administrativa.
A 19 de outubro de 1927, por exemplo, o
Grão-Mestre em exercício, pelo decreto 878,
criava o Grande Oriente do Estado do Paraná. A 3
de novembro, pelo decreto 881, o Grão-Mestre
ficava autorizado, pela Soberana Assembléia, a
assinar a escritura de novação da hipoteca que
gravava o edifício do Grande Oriente do Brasil,
à rua do Lavradio n° 97.
Essa novação consistia no prorrogação de prazo
por mais dez anos e era, ainda, eco da aventura
de Mário Behring, com o fracassado Orfanato
Maçônico. A 26 de junho de 1928, o Grão-Mestre
interino, Octavio Kelly, era eleito Grão-Mestre,
tendo, como Adjunto, Pedro Cunha, que havia sido
empossado a 26 de junho de 1927, depois de Kelly
ter assumido, interinamente, o Grão-Mestrado. Em
novembro de 1928, é feito um acordo entre o
Grande Oriente do Brasil, representado por
Octavio Kelly, e o Grande Oriente de São Pauto,
representado por Marrey Junior, referente á
fusão.
A 11 de maio de 1929, o Grande Oriente de S.
Paulo era reincorporado ao Grande Oriente do
Brasil e, pelo decreto n. 963, de setembro de
1930, era extinta a Delegacia do GOB em S.
Paulo, passando, as Lojas, a se corresponderem
com o Poder Central através do Grande Oriente
Estadual”.
A Maçonaria, como nos ensina Álvaro Palmeira, é
universal. “A Maçonaria por seus genéricos
sustentáculos ideológicos, não é yankee em
Washington, inglesa em Londres, prussiana em
Berlim, francesa em Paris, turca em Istambul,
brasileira no Rio de Janeiro. No mundo maçônico
não há antagonismo ou desvinculação e, sim,
meios comuns de reconhecimento.
A universalidade maçônica assenta em fundamentos
gerais, observado por toda Potência Maçônica.
Esse denominador comum é o geral caráter
substantivo da Instituição, mas cada Potência
tem, em seu País, uma atuação e uma projeção,
que a individualizam e distinguem entre as
coirmãs; é o caráter adjetivo de cada Corpo.
No mundo maçônico a base é comum, mas a ação
exterior das Potências é diversificada. É a
velha distinção escolástica entre substância e
acidente, entre fundo e forma”.
A Maçonaria não pode ficar parada no tempo, nem
nas Constituições nem nos Rituais de Heredom. Há
que coabitar a Tradição com a Evolução, para ser
a companheira da Humanidade. A Maçonaria não se
pode manter no status quo, alheia à dinâmica do
tempo e defasada no relógio da História.
A Maçonaria tem que ser, simultaneamente,
contemplativa (Tradição) e afirmativa
(Evolução).
Há urgência de se abrir o IV Período da História
Maçônica. A Maçonaria tem que ser ambígena, para
não ficar alienada no tempo, à margem da Vida.
Para o Maçom, o tempo presente e o tempo passado
são ambos tempo futuro.
É evidente que a Maçonaria não sai à rua, de
bandeira desfraldada, para combater o bom
combate: são os Maçons, que ela conscientizou
dentro dos Templos, sobre os problemas do Homem
e do Mundo, são eles que atuam, onde quer que
estejam, semeando a boa semente, no serviço do
Bem e da Justiça.
Essa é a Maçonaria QUE QUEREMOS E QUE DEVEMOS
DESEJAR DE ORA EM DIANTE, não aquela Maçonaria
circunscrita em Anderson ou estacionária em
Heredom, há dois séculos e meio, imobilizada,
“sem acrescentar uma virgula, nem tão pouco
tirar”. Renovar, sem inovar.
NOTA: O Grande Oriente do Brasil foi fundado no
Rito Adoniramita em 17.06.1822, admitiu o Rito
Moderno em 1831 e o Rito Escocês Antigo e Aceito
em 1832. Adiante reconheceu os Ritos Schroeder
ou Rosa-Cruz Retificado em 1864, o York em 1872
e o Brasileiro em 1914, pois o Especial Rito
Brasileiro de 1878, fundado em Pernambuco não
procurou reconhecimento e extinguiu-se.
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